A propósito de Abril...
No início dos anos 70, as mulheres portuguesas eram tratadas assim:
1 - Na família:
O Código Civil reconhecia ao marido a qualidade de chefe de família, conferindo-lhe o poder de decidir (sozinho) na generalidade dos assuntos da vida conjugal. Cabia-lhe a administração dos bens do casal, incluindo os bens próprios da mulher, enquanto à mulher incumbia o governo doméstico. Além disso, embora, em teoria, coubesse a ambos os pais a guarda e regência dos filhos, a lei atribuía especialmente ao pai, como chefe de família, os poderes de defender, representar e emancipar os filhos, bem como os de orientar a sua educação e administrar os seus bens. Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
2 - No trabalho:
A lei que regulava o contrato individual de trabalho, consagrava um capítulo autónomo ao trabalho das mulheres, onde se previa um estatuto de subalternidade. O contrato de trabalho celebrado com mulher casada era válido, mas concedia-se ao marido a possibilidade de se opor à sua celebração ou manutenção por razões ponderosas. Na época, as mulheres estavam impedidas de ter acesso a profissões como as da carreira diplomática e da magistratura; e certas profissões, como a de enfermeira e hospedeira do ar, implicavam a limitação dos direitos das mulheres que as exerciam, como o direito de casar.
3 - No direito penal:
O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses para fora da comarca. Tal atenuante só era extensiva à mulher se a amante do marido fosse por ele "teúda e manteúda" na casa conjugal. O mesmo Código declarava lícita a abertura de correspondência da mulher pelo marido.
Tudo isto só mudou depois de Abril e por causa de Abril. Por isso, festejemos Abril. O esquecimento, dos homens e mulheres livres, é a pior forma de ingratidão.
1 comentário:
Olá Geraldina:
Muito obrigado pela sua mensagem.
Gostei muito!
A menina tem sorte por ser novinha e ter nascido depois do 25 de Abril de 1974.
Ontem à noite falámos desta sua mensagem. Mas, na altura, eu confundi-me e pensei que se tratava de algo escrito no seu blogue MAR.
Agora que voltei a ler estas suas palavras, resolvi dizer-lhe aqui alguma coisa.
Espero que a menina seja muito feliz com as novas leis que existem em Portugal e com um marido que - além de ter obrigação de conhecer essas leis - também parece amá-la muito.
Oxalá que os dois sejam sempre muito felizes!
Muitos abraços e beijos de todos nós para vocês.
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